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O Banco Central e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça divulgaram o 14º Boletim Consumo e Finanças, que trata da abertura e fechamento, por meio eletrônico, de contas de depósito à vista (conhecidas como conta corrente ou conta bancária) ou contas de depósito de poupança. 

Nessa edição, o boletim aborda a autorização dada pelo Conselho Monetário Nacional às instituições financeiras para oferecerem ao cliente a possibilidade de abrirem uma conta sem a necessidade de ir a uma agência bancária.

A oferta do serviço pelas instituições é facultativa e vale apenas para contas de pessoas físicas. Porém, uma vez oferecido, o correntista também terá o direito de fazer o encerramento da conta por meio eletrônico.

As demais regras vigentes para a abertura e encerramento de conta devem ser observadas, como identificação do cliente, contrato do qual conste os direitos e obrigações das partes envolvidas, tarifas, adequação de produtos e serviços financeiros e prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Para garantir a segurança de todo o processo, as instituições financeiras devem adotar procedimentos e controles que permitam confirmar a integridade, autenticidade, confidencialidade e a segurança dos documentos eletrônicos e das informações prestadas, bem como a identidade do consumidor.


Fonte: Mundocoop.com.br