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SINDFIN

Os fatos recentes do mercado mundial e na própria economia nacional demonstram a necessidade do apoio, tanto do Ministério da Fazenda quanto do Banco Central do Brasil, para o mercado. A crise está posta e seus desdobramentos para o bem ou para o mal dependerão de ações futuras do governo Brasileiro. Desta forma o SINDFIN - Sindicato das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos do RS – enviou Ofício ao Presidente Lula, ao ministro Guido Mantega e ao presidente do Bacen, Henrique Meirelles, solicitando que o auxílio concedido para as Instituições Financeiras Bancárias também seja estendido às Instituições Financeiras Não Bancárias, principalmente às Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos, bem como Cooperativas de Crédito. Este setor econômico atua diretamente no Crédito ao Consumidor, também presente nos Bancos Múltiplos, colaborando diretamente para o desenvolvimento do país. Sendo assim, em nome de todas as Instituições Financeiras Não Bancárias, o SINDFIN enviou as seguintes sugestões, com a finalidade de receber os mesmos direitos concedidos às Instituições Financeiras Bancárias: · Limite permanente para cessão de crédito junto ao Banco Central do Brasil de 2 (duas) vezes o Patrimônio Líquido da Instituição Financeira Não Bancária; · Limite permanente para cessão de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. e junto à Caixa Econômica Federal de 2 (duas) vezes o Patrimônio Líquido da Instituição Financeira Não Bancária; · Medida no que tange à obrigatoriedade ou auxílio das Instituições Financeiras Bancárias beneficiados pela liberação dos Recolhimentos Compulsórios na compra de carteiras das Instituições Financeiras Não Bancárias; · Liberação emergencial via Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos Privados - CETIP de numerário equivalente ao Patrimônio Líquido da Instituição Financeira Não Bancária no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a aprovação da medida; · Aumento da garantia em aplicações em Letras de Câmbio, Certificado de Depósito Bancário - CDB e depósitos á vista dos atuais R$60.000,00 (sessenta mil reais) para R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) pelo Fundo Garantidor de crédito - FGC;